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Trabalho em Altura na Construção Civil
Artigo DUROTAR
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Foto do escritorDUROTAR

Trabalho em altura: o que é e quais tipos existem


trabalho em altura na industria

A modalidade de trabalho em altura é essencial para diversos segmentos do mercado. Contudo, sua realização exige cautela e plena atenção às devidas medidas de segurança, a fim de minimizar as chances de acidente e danos à integridade física dos profissionais.


Essa categoria é definida pela Norma Regulamentadora 35, que caracteriza como atividade em altura toda aquela desenvolvida a 2 metros ou mais do nível inferior e/ou gera risco de queda para o profissional. 

Se você quer entender melhor quais trabalhos se enquadram na NR 35 e como realizá-los dentro dos padrões de conformidade e segurança exigidos, veio ao lugar certo. A seguir, vamos apresentar seus principais tipos e quais as medidas de proteção necessárias. Acompanhe. 


 

O que é trabalho em altura e quais seus principais tipos?

O trabalho em altura, normalmente, é associado às atividades dos trabalhadores em plataformas, andaimes e escadas. Entretanto, existem outras situações que também são caracterizadas dessa maneira. 

Esse é o caso das funções executadas em valas ou poços. Nelas, mesmo que os profissionais não precisem subir em nenhuma estrutura, também vale a regra estipulada pela NR 35.

Portanto, pode ser considerada atividade em altura  toda aquela em que há desnível associado a risco de queda dentro da medida citada. Nesse sentido, existem diversos tipos de trabalho que exigem preparo e atenção em relação à altura, como: 

  • Montagem e desmontagem de estruturas, como as pré-moldadas e metálicas;

  • Manutenções realizadas em vãos de elevadores;

  • Carregamentos de veículos para transporte de cargas;

  • Montagem ou manutenção de caldeiras, chaminés e fornos;

  • Serviços de limpeza ou manutenção em fachadas de prédios;

  • Obras de infraestrutura, como linhas elétricas ou cabos de Internet;

  • Instalação de vidros, grades ou telas em sacadas, varandas e janelas altas;

  • Trabalhos em escavações, valas e poços;

  • Plataformas e andaimes, comuns em indústrias, construções e armazéns;

  • Entre outros tipos semelhantes.

Considerando a gravidade dos riscos aos quais os trabalhadores ficam expostos durante o trabalho em altura, é imprescindível adotar as medidas corretas de prevenção. Isso vale tanto para os trabalhadores, quanto para seus empregadores. Conheça-as abaixo. 



 

Trabalho em Altura na Construção Civil

Como garantir a segurança de uma atividade em altura?

Os procedimentos de proteção para o trabalho em altura também são elencados pela NR 35. Às empresas, cabe desenvolver metodologias preventivas nos termos da norma, assim como materiais específicos para alertar sobre os perigos e explicar as medidas de segurança aos profissionais. 

Além disso, é essencial realizar inspeções de segurança nas estruturas e treinar a equipe (de forma bienal ou sempre que houver mudanças nos procedimentos). As obrigações do empregador ainda incluem:

  • Realizar a Análise de Riscos nos termos da NR 35;

  • Se necessário, emitir a Permissão de Trabalho;

  • Avaliar previamente as condições do local onde a atividade em altura será executada;

  • Definir procedimentos operacionais para toda tarefa relacionada ao trabalho em altura;

  • Se necessário pelas condições da atividade, adotar medidas adicionais de segurança;

  • Monitorar o cumprimento pelas empresas contratadas dos procedimentos da NR 35;

  • Informar os profissionais sobre os riscos e apresentar as devidas medidas de controle;

  • Suspender os trabalhos sempre que uma condição de risco for constatada;

  • Assegurar o início do trabalho só após a implementação das medidas de segurança;

  • Organizar toda a documentação exigida pela NR 35 para cada tipo de trabalho;

  • Garantir a supervisão adequada de acordo com as características da atividade;

  • Efetuar a devida supervisão também considerando os resultados da análise de riscos;

  • Executar as medidas de segurança necessárias de acordo com as diretrizes NR 35.

Já para os empregados, as exigências são de conhecer e atender a todas as determinações da Norma Regulamentadora 35, contribuir ativamente para a implementação das suas regras e realizar o treinamento sempre que solicitado.

Além disso, assim como as empresas, os profissionais devem comprometer-se com a segurança de todos os colegas submetidos ao trabalho em altura e interromper suas atividades quando riscos forem constatados, comunicando-os ao empregador. 


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O uso dos EPIs corretos é um ponto central para atender às determinações da NR 35. A DUROTAR destaca-se como uma empresa líder no setor de equipamentos e dispositivos de segurança utilizados em atividades em altura

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