A modalidade de trabalho em altura é essencial para diversos segmentos do mercado. Contudo, sua realização exige cautela e plena atenção às devidas medidas de segurança, a fim de minimizar as chances de acidente e danos à integridade física dos profissionais.
Essa categoria é definida pela Norma Regulamentadora 35, que caracteriza como atividade em altura toda aquela desenvolvida a 2 metros ou mais do nível inferior e/ou gera risco de queda para o profissional.
Se você quer entender melhor quais trabalhos se enquadram na NR 35 e como realizá-los dentro dos padrões de conformidade e segurança exigidos, veio ao lugar certo. A seguir, vamos apresentar seus principais tipos e quais as medidas de proteção necessárias. Acompanhe.
O que é trabalho em altura e quais seus principais tipos?
O trabalho em altura, normalmente, é associado às atividades dos trabalhadores em plataformas, andaimes e escadas. Entretanto, existem outras situações que também são caracterizadas dessa maneira.
Esse é o caso das funções executadas em valas ou poços. Nelas, mesmo que os profissionais não precisem subir em nenhuma estrutura, também vale a regra estipulada pela NR 35.
Portanto, pode ser considerada atividade em altura toda aquela em que há desnível associado a risco de queda dentro da medida citada. Nesse sentido, existem diversos tipos de trabalho que exigem preparo e atenção em relação à altura, como:
Montagem e desmontagem de estruturas, como as pré-moldadas e metálicas;
Manutenções realizadas em vãos de elevadores;
Carregamentos de veículos para transporte de cargas;
Montagem ou manutenção de caldeiras, chaminés e fornos;
Serviços de limpeza ou manutenção em fachadas de prédios;
Obras de infraestrutura, como linhas elétricas ou cabos de Internet;
Instalação de vidros, grades ou telas em sacadas, varandas e janelas altas;
Trabalhos em escavações, valas e poços;
Plataformas e andaimes, comuns em indústrias, construções e armazéns;
Entre outros tipos semelhantes.
Considerando a gravidade dos riscos aos quais os trabalhadores ficam expostos durante o trabalho em altura, é imprescindível adotar as medidas corretas de prevenção. Isso vale tanto para os trabalhadores, quanto para seus empregadores. Conheça-as abaixo.
Como garantir a segurança de uma atividade em altura?
Os procedimentos de proteção para o trabalho em altura também são elencados pela NR 35. Às empresas, cabe desenvolver metodologias preventivas nos termos da norma, assim como materiais específicos para alertar sobre os perigos e explicar as medidas de segurança aos profissionais.
Além disso, é essencial realizar inspeções de segurança nas estruturas e treinar a equipe (de forma bienal ou sempre que houver mudanças nos procedimentos). As obrigações do empregador ainda incluem:
Realizar a Análise de Riscos nos termos da NR 35;
Se necessário, emitir a Permissão de Trabalho;
Avaliar previamente as condições do local onde a atividade em altura será executada;
Definir procedimentos operacionais para toda tarefa relacionada ao trabalho em altura;
Se necessário pelas condições da atividade, adotar medidas adicionais de segurança;
Monitorar o cumprimento pelas empresas contratadas dos procedimentos da NR 35;
Informar os profissionais sobre os riscos e apresentar as devidas medidas de controle;
Suspender os trabalhos sempre que uma condição de risco for constatada;
Assegurar o início do trabalho só após a implementação das medidas de segurança;
Organizar toda a documentação exigida pela NR 35 para cada tipo de trabalho;
Garantir a supervisão adequada de acordo com as características da atividade;
Efetuar a devida supervisão também considerando os resultados da análise de riscos;
Executar as medidas de segurança necessárias de acordo com as diretrizes NR 35.
Já para os empregados, as exigências são de conhecer e atender a todas as determinações da Norma Regulamentadora 35, contribuir ativamente para a implementação das suas regras e realizar o treinamento sempre que solicitado.
Além disso, assim como as empresas, os profissionais devem comprometer-se com a segurança de todos os colegas submetidos ao trabalho em altura e interromper suas atividades quando riscos forem constatados, comunicando-os ao empregador.
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